quinta-feira, 17 de junho de 2010

Nova Lei de Trânsito - cadeirinha infantil


Algumas perguntas e respostas para nova lei da cadeirinha:

  • O que diz a legislação sobre o transporte de crianças em veículos?
Em 2008, foi estabelecida pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 277, que tornou obrigatório o transporte de crianças de até sete anos e meio, no banco de trás, com o uso dos dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação). A fiscalização inicia/iniciou em 09 de junho de 2010.

  • Quem vai fiscalizar? Qual o valor da multa?
Os órgãos responsáveis pelo trânsito do município. Quanto à punição, segundo o Denatran trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • O que fazer se a família tiver mais de uma criança que necessite ainda da cadeirinha?
Primeiramente, a orientação da CRIANÇA SEGURA é que todas realmente estejam na cadeirinha. No caso de duas crianças, por exemplo, os equipamentos podem ser instalados nos cantos do veículo, no cinto de três pontos. Caso a família tenha três crianças, a maior pode ser acomodada no equipamento a ser instalado no meio do carro, mesmo que no cinto de dois pontos/subabdominal caso o carro não disponha do de três pontos.

  • Qual o local mais seguro no carro: meio ou canto?
O lado mais seguro é sempre o que possui o cinto correto para instalação da cadeirinha em questão. Como a maioria dos equipamentos são instalados no cinto de três pontos e estes cintos geralmente estão presentes nos cantos do carro, seria esse local o mais correto para o transporte da criança.

  • Como transportar crianças em pickups, já que não possuem bancos traseiros?
A ONG CRIANÇA SEGURA não recomenda o transporte de crianças no banco da frente. Local seguro para transportar crianças é sempre no banco de trás, com equipamento de segurança. Porém vale a informação: pela Lei, o transporte de crianças no banco da frente é permitido em dispositivos de retenção, instalados no mesmo sentido do movimento, desde que o airbag seja desativado e o banco seja posicionado bem para trás.

  • Como a criança deve ser transportada na perua escolar? E no ônibus?
Pela Lei, a criança deve ser transportada no cinto de segurança no caso destes veículos. É essencial porém, que o uso da cadeirinha em vans e ônibus passem a ser uma prioridade pois os equipamentos representam a forma mais segura no transporte de
crianças em veículos. Uma importante modificação seria a presença do cinto de três pontos nestes veículos – que possuem cintos de dois pontos – para que a instalação dos equipamentos possa ser viabilizada.

  • E se o carro dos responsáveis não tem cinto de três pontos?
Existe uma frota considerável de carros com cinto de dois pontos apenas. Mas é essencial alertar que, se o veículo não possui cinto de três pontos, ele de fato não é adequado para a devida instalação dos dispositivos de retenção.

  • Link com video criança segura no trânsito:
  • http://www.criancasegura.org.br/aulavirtual/index_conteudo.htm
Veja qual é o tipo de cadeira de segurança mais adequado ao peso e à idade da criança.


Bebê conforto ou conversível Cadeira de segurança Assento de elevação ou “booster” Cinto de segurança de três pontos

Tipo de assento Bebê conforto
ou conversível
Cadeira de segurança Assento de elevação ou “booster” Cinto de segurança
de três pontos
Peso e idade Desde o nascimento até
9 ou 13 Kg, conforme recomendação
do fabricante, ou até 1 ano de idade.
De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade. De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade. Acima de 36 Kg
e no mínimo 1,45m de altura - aproximadamente 10 anos de idade
Posição Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no
banco de trás.
Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. No banco traseiro com cinto de três pontos. Até 10 anos de idade, no banco traseiro do carro, com cinto de três pontos.

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Importante!

Adquira sempre produtos certificados conforme normas européias, americanas ou brasileiras (selo do INMETRO). Na hora de adquirir uma cadeira de segurança dê preferência as lojas que ofereçam auxílio na instalação.

Antes de comprar a cadeirinha, experimente instalá-la para ver se é apropriada para o cinto e assento do seu carro e peso da criança.

Não reutilize cadeiras de segurança que já estiveram em um acidente de carro

Cadeirinhas certificadas pelo Inmetro:

Dados retirados dos seguintes sites:
http://www.criancasegura.org.br
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos




Um comentário:

Anônimo disse...

bebe de 2 meses deve andar de caderinha

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